FATOS POLICIAIS

sexta-feira, 21 de maio de 2021

GUARDA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

 


 LEI Nº 314, DE 20 DE MAIO DE 2011

DENOMINA A GUARDA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A Guarda Municipal de João Câmara passa a ser denominada de Guarda Municipal Francisco de Assis Martins das Neves em homenagem ao Funcionário Municipal de mesmo nome que exerceu, por concurso público, a função de Guarda Municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Câmara-RN, 20 de maio de 2011

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE MELO

PREFEITO MUNICIPAL


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