LEI Nº 314, DE 20 DE MAIO DE 2011
DENOMINA A GUARDA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º A Guarda Municipal de João Câmara passa a ser
denominada de Guarda Municipal Francisco de Assis Martins das Neves em
homenagem ao Funcionário Municipal de mesmo nome que exerceu, por concurso
público, a função de Guarda Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Câmara-RN, 20 de maio de 2011
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL